A ABSB – Associação Brasileira de Salões de Beleza estima que há mais de cem mil salões e estúdios de beleza em todo território nacional. Você já ouviu falar da Lei do Salão Parceiro? Embora ela esteja vigente há 5 anos, muitos empreendedores desconhecem do que se trata esse assunto.
Definição da Lei do Salão Parceiro
A Lei 13.352/2016 é conhecida popularmente como Lei do Salão Parceiro e entrou em vigor em 2017. Ela trata sobre a terceirização de mão de obra nos salões de beleza.
Ao ser criada, essa lei tinha como objetivo principal regularizar os profissionais de beleza que anteriormente eram contratados de forma autônoma. Isso incluía pedicures, cabeleireiros, massagistas, manicures, entre outros.
A partir da regulamentação da Lei, os estabelecimentos puderam firmar um contrato de prestação de serviços com os profissionais, garantindo maior segurança jurídica entre as partes, evitando a criação do vínculo empregatício.
Vantagens da Lei do Salão Parceiro
Antes da Lei, era muito comum que os profissionais prestadores de serviços trabalhavam de forma autônoma, o que poderia abrir diversas brechas para processos judiciais para os salões de beleza. Além disso, o trabalho informal não garantia os direitos aos profissionais.
A partir da vigência da Lei do São Parceiro, os profissionais passaram a exercer suas atividades formalmente, por meio de MEI (Microempreendedores individuais). Para isso, basta um contrato de parceira salão parceiro.
Há várias vantagens tanto para os salões de beleza quanto para os profissionais. Ao contratar essa modalidade, os estabelecimentos não são mais obrigados a pagar encargos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário etc.
Para o profissional, ou seja, o parceiro, ele terá diversos benefícios trabalhistas como MEI como auxílio-doença, auxílio maternidade e até aposentadoria. Para isso, é fundamente se tornar um MEI e abrir uma conta PJ em qualquer instituição bancária.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro
Em primeiro lugar, o salão parceiro do profissional deve ser uma empresa com CNPJ, desde a microempresa até de médio porte. O estabelecimento não pode ser MEI, apenas o profissional.
A partir do contrato realizado entre as partes há uma relação profissional de respeito e parceria, e não uma relação de subordinação entre as partes envolvidas. O dono do estabelecimento não pode cobrar marcação de ponto nem assiduidade.
O salão parceiro é o responsável por receber o pagamento dos serviços prestados pelos profissionais contratados. Além disso, ele pode reter uma parte do valor, um percentual, pré-definido no contrato parceria salão parceiro. Cabe também ao salão parceiro fazer o recolhimento de contribuições sociais, tributos e taxas previdenciárias do profissional parceiro.
Caso o cliente solicite nota fiscal, ela precisa ser discriminada com a parte retida pelo profissional e a parte do profissional parceiro. Já o profissional emite um documento fiscal para o salão de beleza com o valor total recebido no mês.
Somente os profissionais da atividade-fim do salão de beleza pode utilizar a Lei Salão Parceiro. Faxineiros, recepcionistas e outros profissionais não podem ser contratados com essa modalidade.
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